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LM Lopes MirandaAdvocacia

Tributário e execução fiscal

Você foi incluído na cobrança de uma dívida da sua empresa?

Ser sócio não significa, por si só, responder pelas dívidas tributárias da empresa.

Atenção ao prazo

Depois da citação, os prazos de defesa correm. Se houve bloqueio de conta pessoal, veja também a página "Conta bloqueada por dívida fiscal".

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O que aconteceu

Quando a empresa não paga um tributo e não tem bens, o Fisco costuma pedir que a cobrança seja estendida ao sócio ou administrador. Esse pedido se chama redirecionamento da execução fiscal.

Com frequência isso ocorre anos depois, em empresas já fechadas, contra ex-sócios que deixaram a sociedade há muito tempo ou que nunca exerceram a administração.

Também é comum a execução ficar parada por anos sem que o Fisco encontre bens, e voltar a andar de repente, com bloqueios e novas intimações.

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O que a lei diz

O sócio só responde pessoalmente pela dívida tributária da empresa em situações específicas, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (art. 135, III, do CTN). O simples não pagamento do tributo não basta (Súmula 430 do STJ).

O fechamento da empresa sem baixa regular faz presumir irregularidade e permite o redirecionamento (Súmula 435 do STJ), mas apenas contra quem tinha poderes de administração quando isso aconteceu (STJ, Tema 981). E o sócio que saiu da empresa antes do encerramento irregular, sem ter dado causa a ele, não pode ser incluído por esse motivo (STJ, Tema 962).

Se o processo fica parado sem encontrar bens, a lei prevê a suspensão por um ano e, depois, a contagem de cinco anos de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980 e Súmula 314 do STJ). Passado esse prazo sem providência útil, a dívida pode ser extinta.

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O que pode ser feito

  • Contestar o redirecionamento

    mostrar que você não era administrador na época relevante ou que não houve ato ilícito.

  • Alegar prescrição

    tanto a prescrição para redirecionar quanto a prescrição intercorrente do processo parado.

  • Usar a exceção de pré-executividade

    quando a questão pode ser provada com documentos, sem garantir o juízo (Súmula 393 do STJ).

  • Proteger bens pessoais impenhoráveis

    como salário e o imóvel de moradia da família.

  • Avaliar embargos à execução

    quando for necessário produzir provas.

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Perguntas frequentes

Sou sócio, mas nunca administrei a empresa. Posso ser cobrado?

Em regra, o redirecionamento exige poderes de administração. Sócio sem gerência tem bons argumentos de defesa.

Saí da empresa há anos. A dívida pode me alcançar?

Depende da época dos fatos e de quem administrava quando a empresa encerrou as atividades. A data de saída registrada na Junta Comercial é essencial.

O que é prescrição intercorrente?

É a perda do direito de cobrar quando o processo fica parado, sem bens encontrados, pelo prazo previsto em lei.

A empresa fechou, mas não foi dada baixa. E agora?

Isso favorece o pedido de redirecionamento, mas ainda é preciso verificar quem era o administrador naquela data e se os prazos foram respeitados.

Preciso garantir o juízo para me defender?

Nem sempre. Questões demonstráveis por documentos podem ser levadas por exceção de pré-executividade.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do processo.