Atenção ao prazo
Depois da citação, os prazos de defesa correm. Se houve bloqueio de conta pessoal, veja também a página "Conta bloqueada por dívida fiscal".
O que aconteceu
Quando a empresa não paga um tributo e não tem bens, o Fisco costuma pedir que a cobrança seja estendida ao sócio ou administrador. Esse pedido se chama redirecionamento da execução fiscal.
Com frequência isso ocorre anos depois, em empresas já fechadas, contra ex-sócios que deixaram a sociedade há muito tempo ou que nunca exerceram a administração.
Também é comum a execução ficar parada por anos sem que o Fisco encontre bens, e voltar a andar de repente, com bloqueios e novas intimações.
O que a lei diz
O sócio só responde pessoalmente pela dívida tributária da empresa em situações específicas, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (art. 135, III, do CTN). O simples não pagamento do tributo não basta (Súmula 430 do STJ).
O fechamento da empresa sem baixa regular faz presumir irregularidade e permite o redirecionamento (Súmula 435 do STJ), mas apenas contra quem tinha poderes de administração quando isso aconteceu (STJ, Tema 981). E o sócio que saiu da empresa antes do encerramento irregular, sem ter dado causa a ele, não pode ser incluído por esse motivo (STJ, Tema 962).
Se o processo fica parado sem encontrar bens, a lei prevê a suspensão por um ano e, depois, a contagem de cinco anos de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980 e Súmula 314 do STJ). Passado esse prazo sem providência útil, a dívida pode ser extinta.
O que pode ser feito
Contestar o redirecionamento
mostrar que você não era administrador na época relevante ou que não houve ato ilícito.
Alegar prescrição
tanto a prescrição para redirecionar quanto a prescrição intercorrente do processo parado.
Usar a exceção de pré-executividade
quando a questão pode ser provada com documentos, sem garantir o juízo (Súmula 393 do STJ).
Proteger bens pessoais impenhoráveis
como salário e o imóvel de moradia da família.
Avaliar embargos à execução
quando for necessário produzir provas.
Perguntas frequentes
Sou sócio, mas nunca administrei a empresa. Posso ser cobrado?
Em regra, o redirecionamento exige poderes de administração. Sócio sem gerência tem bons argumentos de defesa.
Saí da empresa há anos. A dívida pode me alcançar?
Depende da época dos fatos e de quem administrava quando a empresa encerrou as atividades. A data de saída registrada na Junta Comercial é essencial.
O que é prescrição intercorrente?
É a perda do direito de cobrar quando o processo fica parado, sem bens encontrados, pelo prazo previsto em lei.
A empresa fechou, mas não foi dada baixa. E agora?
Isso favorece o pedido de redirecionamento, mas ainda é preciso verificar quem era o administrador naquela data e se os prazos foram respeitados.
Preciso garantir o juízo para me defender?
Nem sempre. Questões demonstráveis por documentos podem ser levadas por exceção de pré-executividade.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do processo.