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Tributário e execução fiscal

Prescrição intercorrente na execução fiscal: quando a dívida deixa de poder ser cobrada

Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura

Execução fiscal parada há anos, sem bens encontrados, pode ser extinta. Entenda como se conta o prazo de um ano mais cinco e o que interrompe essa contagem.

O que é a prescrição intercorrente

A prescrição comum limita o tempo que o Fisco tem para entrar com a cobrança. A prescrição intercorrente é outra coisa: ela acontece dentro do processo já em andamento, quando a execução fica parada por muito tempo sem que se encontre o devedor ou bens para penhorar.

A ideia é simples. Uma cobrança judicial não pode ficar aberta para sempre, pesando sobre o nome e o patrimônio de alguém, sem que o credor consiga dar andamento útil a ela.

Como o prazo é contado

A regra está no art. 40 da Lei 6.830/1980. Quando não são encontrados bens penhoráveis, o processo é suspenso por até um ano. Terminado esse ano, começa a correr o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ).

O Superior Tribunal de Justiça detalhou esse procedimento em recurso repetitivo (REsp 1.340.553): a suspensão começa automaticamente a partir da ciência do Fisco sobre a falta de bens, independentemente de despacho do juiz, e só medidas efetivas de constrição interrompem a contagem.

O que interrompe e o que não interrompe

Pedidos que não produzem resultado, como novas buscas que não encontram nada, em regra não interrompem o prazo. O que interrompe é a efetiva localização do devedor ou a efetiva penhora de bens.

Por isso, uma execução com vários pedidos do Fisco ao longo dos anos pode estar prescrita mesmo que o processo pareça "movimentado". O que importa é se alguma providência deu resultado.

Como a prescrição é reconhecida

O juiz deve ouvir o Fisco antes de reconhecer a prescrição (art. 40, § 4º, da LEF). A defesa pode pedi-la por simples petição ou por exceção de pré-executividade, sem precisar garantir o juízo, porque se trata de matéria que se prova pelas próprias datas do processo.

Reconhecida a prescrição, a execução é extinta e a dívida deixa de poder ser cobrada.