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LM Lopes MirandaAdvocacia

Tributário e execução fiscal

Sua conta foi bloqueada por uma dívida com a Prefeitura ou o Estado?

Entenda o que aconteceu, o que a lei protege e o que pode ser feito, com prazo curto.

Atenção ao prazo

A lei dá ao devedor 5 dias, contados da intimação do bloqueio, para demonstrar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio excedeu a dívida. Depois disso, o dinheiro pode ser convertido em penhora.

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O que aconteceu

Quando o Município ou o Estado cobra um tributo na Justiça — IPTU, ISS, ICMS, taxas —, o processo se chama execução fiscal. Se a dívida não é paga nem garantida, o juiz pode ordenar o bloqueio de valores em contas e aplicações pelo sistema SISBAJUD.

O bloqueio costuma ser a primeira notícia que a pessoa tem da cobrança. Muitas vezes a dívida é antiga, foi lançada contra endereço desatualizado ou pertence a um imóvel já vendido.

Bloqueio ainda não é perda definitiva do dinheiro. Há um momento próprio para contestar, e é nele que a defesa precisa entrar.

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O que a lei diz

O Código de Processo Civil protege o salário, a aposentadoria, a pensão e outros valores destinados ao sustento (art. 833, IV), e também quantias de até 40 salários mínimos (art. 833, X). O Superior Tribunal de Justiça estende essa proteção à conta-corrente e a outras aplicações, não só à poupança, mas decidiu que o juiz não a reconhece por conta própria: cabe ao devedor alegá-la na primeira oportunidade que tiver no processo, sob pena de perder o direito (Tema 1.235).

Depois do bloqueio, o devedor é intimado e tem 5 dias para alegar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior que o necessário (art. 854, § 3º, do CPC). Se isso não for feito, a quantia pode ser transferida para uma conta judicial.

A própria cobrança também pode ter defeitos: dívida prescrita, cobrança de quem não é o responsável, erros no título da dívida (a Certidão de Dívida Ativa) ou valores atualizados de forma errada.

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O que pode ser feito

  • Pedir a liberação do que é impenhorável

    salário, aposentadoria ou reserva de até 40 salários mínimos, provando a origem do dinheiro.

  • Apontar excesso

    quando o valor bloqueado é maior que a dívida ou quando várias contas foram bloqueadas pelo mesmo débito.

  • Questionar a própria cobrança

    prescrição, ilegitimidade ou vícios na Certidão de Dívida Ativa, muitas vezes sem necessidade de garantir o juízo (exceção de pré-executividade).

  • Avaliar parcelamento

    o parcelamento suspende a cobrança; se feito depois do bloqueio, em regra o valor bloqueado continua preso, salvo substituição por outra garantia (STJ, Tema 1.012). Por isso vale analisar antes de aderir.

  • Oferecer outra garantia

    como seguro-garantia ou fiança bancária, quando for o caso.

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Perguntas frequentes

Posso perder todo o dinheiro da conta?

O bloqueio pode alcançar valores até o total da dívida, mas o que for impenhorável pode ser liberado se isso for demonstrado no prazo. Cada caso depende da origem do dinheiro.

Não fui avisado da cobrança. Isso é normal?

Acontece com frequência, principalmente quando o endereço cadastrado está desatualizado. A forma como a citação foi feita também pode ser questionada.

A dívida é muito antiga. Ainda pode ser cobrada?

Depende. O Fisco tem prazo para cobrar, e o processo parado por muito tempo pode gerar prescrição intercorrente. É preciso ver as datas no processo.

Se eu parcelar, o dinheiro é liberado?

Em regra, não, se o bloqueio veio antes do parcelamento. Por isso é importante analisar a situação antes de aderir.

O bloqueio atingiu a conta da minha empresa. Muda alguma coisa?

Muda a análise. Pessoas jurídicas não têm a mesma proteção de salário, mas podem discutir excesso, prescrição e a regularidade da cobrança.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do processo.