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LM Lopes MirandaAdvocacia

Tributário e execução fiscal

Recebeu uma cobrança de IPTU ou ITCMD ligada a uma herança?

Herdeiro não responde com o próprio patrimônio por dívidas do falecido além do que herdou.

Atenção ao prazo

Se a cobrança já está na Justiça e houve citação ou bloqueio, os prazos para se defender são curtos. Não espere o fim do inventário para agir.

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O que aconteceu

Quando alguém falece deixando um imóvel com IPTU atrasado, a Prefeitura passa a cobrar o espólio (o conjunto de bens deixados) ou, depois da partilha, os herdeiros. Às vezes a cobrança já tramitava contra o falecido e é redirecionada.

Na transmissão da herança também incide o ITCMD, imposto estadual. No Paraná, a alíquota hoje é de 4% (Lei estadual 18.573/2015), mas a Reforma Tributária tornou obrigatórias as alíquotas progressivas, e a lei paranaense ainda precisa ser adaptada. Por isso, a base de cálculo e o momento do lançamento merecem atenção redobrada.

É comum a família só descobrir essas cobranças no meio do inventário, na hora de vender o imóvel ou com um bloqueio de conta.

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O que a lei diz

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o valor que cada um recebeu na herança (art. 1.792 do Código Civil e art. 131, II, do Código Tributário Nacional). O patrimônio próprio do herdeiro não pode ser usado para pagar dívida que ultrapasse a herança.

Antes da partilha, quem responde é o espólio, representado pelo inventariante (art. 131, III, do CTN). A cobrança precisa ser dirigida corretamente. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor faleceu depois de ter sido citado (Tema 1.393). Se a execução foi ajuizada contra quem já tinha falecido, o Fisco não pode simplesmente trocar o nome na Certidão de Dívida Ativa (Súmula 392 do STJ), e o processo tende a ser extinto.

O IPTU acompanha o imóvel, mas continua sujeito a prazo de cobrança. Dívidas antigas podem estar prescritas, e processos parados por muito tempo podem ser extintos por prescrição intercorrente.

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O que pode ser feito

  • Verificar a quem a cobrança foi dirigida

    falecido, espólio ou herdeiros — e se o processo seguiu o caminho correto.

  • Limitar a responsabilidade

    demonstrar o valor do quinhão de cada herdeiro, protegendo o patrimônio próprio.

  • Analisar prescrição

    no IPTU, cada exercício tem seu prazo.

  • Revisar o ITCMD

    base de cálculo, isenções e prazos do lançamento estadual.

  • Organizar o inventário

    prever o pagamento ou a discussão das dívidas fiscais para não travar a venda do imóvel.

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Perguntas frequentes

Vou ter de pagar a dívida com meu dinheiro?

Não além do que você herdou. A responsabilidade do herdeiro se limita ao valor recebido na herança.

O imóvel pode ser leiloado por causa do IPTU?

Pode, se a dívida for cobrada na Justiça e não for paga nem discutida. Por isso a defesa deve começar cedo.

A Prefeitura pode cobrar de mim IPTU de antes do falecimento?

Pode cobrar do espólio ou dos herdeiros, até o limite da herança e respeitados os prazos de prescrição.

O inventário ainda não foi aberto. O que faço?

A abertura do inventário organiza quem representa o espólio e facilita a defesa. Também tem prazo próprio e pode gerar multa se atrasar.

O valor do ITCMD está alto demais. Dá para contestar?

Dá para verificar a base de cálculo usada, as isenções aplicáveis e eventuais erros do lançamento.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do processo.