Atenção ao prazo
Se a cobrança já está na Justiça e houve citação ou bloqueio, os prazos para se defender são curtos. Não espere o fim do inventário para agir.
O que aconteceu
Quando alguém falece deixando um imóvel com IPTU atrasado, a Prefeitura passa a cobrar o espólio (o conjunto de bens deixados) ou, depois da partilha, os herdeiros. Às vezes a cobrança já tramitava contra o falecido e é redirecionada.
Na transmissão da herança também incide o ITCMD, imposto estadual. No Paraná, a alíquota hoje é de 4% (Lei estadual 18.573/2015), mas a Reforma Tributária tornou obrigatórias as alíquotas progressivas, e a lei paranaense ainda precisa ser adaptada. Por isso, a base de cálculo e o momento do lançamento merecem atenção redobrada.
É comum a família só descobrir essas cobranças no meio do inventário, na hora de vender o imóvel ou com um bloqueio de conta.
O que a lei diz
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o valor que cada um recebeu na herança (art. 1.792 do Código Civil e art. 131, II, do Código Tributário Nacional). O patrimônio próprio do herdeiro não pode ser usado para pagar dívida que ultrapasse a herança.
Antes da partilha, quem responde é o espólio, representado pelo inventariante (art. 131, III, do CTN). A cobrança precisa ser dirigida corretamente. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor faleceu depois de ter sido citado (Tema 1.393). Se a execução foi ajuizada contra quem já tinha falecido, o Fisco não pode simplesmente trocar o nome na Certidão de Dívida Ativa (Súmula 392 do STJ), e o processo tende a ser extinto.
O IPTU acompanha o imóvel, mas continua sujeito a prazo de cobrança. Dívidas antigas podem estar prescritas, e processos parados por muito tempo podem ser extintos por prescrição intercorrente.
O que pode ser feito
Verificar a quem a cobrança foi dirigida
falecido, espólio ou herdeiros — e se o processo seguiu o caminho correto.
Limitar a responsabilidade
demonstrar o valor do quinhão de cada herdeiro, protegendo o patrimônio próprio.
Analisar prescrição
no IPTU, cada exercício tem seu prazo.
Revisar o ITCMD
base de cálculo, isenções e prazos do lançamento estadual.
Organizar o inventário
prever o pagamento ou a discussão das dívidas fiscais para não travar a venda do imóvel.
Perguntas frequentes
Vou ter de pagar a dívida com meu dinheiro?
Não além do que você herdou. A responsabilidade do herdeiro se limita ao valor recebido na herança.
O imóvel pode ser leiloado por causa do IPTU?
Pode, se a dívida for cobrada na Justiça e não for paga nem discutida. Por isso a defesa deve começar cedo.
A Prefeitura pode cobrar de mim IPTU de antes do falecimento?
Pode cobrar do espólio ou dos herdeiros, até o limite da herança e respeitados os prazos de prescrição.
O inventário ainda não foi aberto. O que faço?
A abertura do inventário organiza quem representa o espólio e facilita a defesa. Também tem prazo próprio e pode gerar multa se atrasar.
O valor do ITCMD está alto demais. Dá para contestar?
Dá para verificar a base de cálculo usada, as isenções aplicáveis e eventuais erros do lançamento.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do processo.