Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura
Muitos empréstimos e financiamentos vêm com seguro incluído sem que o cliente tenha escolhido. Entenda quando isso é ilegal e como pedir a devolução.
O que é o seguro prestamista
É um seguro que quita ou amortiza a dívida em caso de morte, invalidez ou, em alguns casos, desemprego do cliente. Ele pode ser útil, mas precisa ser uma escolha do consumidor.
O problema aparece quando o seguro vem embutido no contrato, com o valor diluído nas parcelas, sem que o cliente tenha sido informado ou tenha tido a opção de recusar.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro (art. 39, I, do CDC). É a chamada venda casada.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, fixou a tese: "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" (Tema 972).
Como identificar
Leia o contrato e procure por "seguro prestamista", "proteção financeira" ou termos parecidos. Verifique se há um documento separado de adesão ao seguro, assinado por você, e se havia a opção de contratar com outra seguradora ou de não contratar.
Um sinal comum é o valor do seguro somado ao valor financiado, de modo que você paga juros também sobre o seguro.
O que pode ser feito
Se o seguro foi imposto, é possível pedir o cancelamento e a devolução dos valores pagos, com correção. Em alguns casos, a devolução pode ser em dobro, se a cobrança indevida não decorreu de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
O caminho começa por reclamação ao banco e, se não resolver, pode seguir para o Juizado Especial ou a Justiça comum, conforme o valor.