Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura
Ligações, mensagens e ofertas de acordo por uma dívida de muitos anos atrás. Entenda o que muda quando a dívida prescreve e o que o credor ainda pode fazer.
O que é uma dívida prescrita
Toda dívida tem um prazo para ser cobrada judicialmente. Para a maioria das dívidas de consumo documentadas, como contratos, faturas e boletos, o prazo é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Passado esse prazo sem cobrança judicial, a dívida prescreve: o credor perde o direito de exigir o pagamento na Justiça.
O nome pode ficar negativado?
Não. As informações negativas em cadastros como SPC e Serasa não podem permanecer por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC), e a prescrição da cobrança impede novos registros (art. 43, § 5º, do CDC).
Se o seu nome continua negativado por uma dívida prescrita, é possível exigir a exclusão e, conforme o caso, indenização.
E a cobrança fora da Justiça?
Esse é o ponto mais discutido. Em 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial: a pretensão de cobrar é uma só, qualquer que seja o meio usado, como ligações, mensagens ou cartas (REsp 2.088.100/SP). A decisão não foi tomada em recurso repetitivo e não obriga automaticamente os demais tribunais, mas é um precedente importante a favor do consumidor.
Na prática, cobranças abusivas, com ligações repetidas, ameaças ou exposição ao ridículo, são vedadas em qualquer caso pelo art. 42 do CDC.
Pagar uma dívida prescrita
Quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta depois (art. 882 do Código Civil). Por isso, antes de aceitar um "acordo imperdível", vale verificar se a dívida ainda pode ser cobrada e se o valor está correto.