Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 1 min de leitura
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidades. Entenda as hipóteses mais comuns, da prisão sem fundamento ao processo que não deveria existir.
Para que serve
O habeas corpus é a garantia constitucional contra a violência ou a ameaça ilegal à liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal). Ele pode ser preventivo, quando há ameaça concreta de prisão ilegal, ou liberatório, quando a pessoa já está presa.
Não exige custas e pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas a qualidade técnica da peça costuma decidir o resultado.
As hipóteses mais comuns
O Código de Processo Penal lista situações de constrangimento ilegal (art. 648 do CPP). As mais frequentes na prática são a prisão preventiva decretada sem fundamentação concreta, a prisão que se prolonga além do razoável, a falta de justa causa para a investigação ou para o processo e a incompetência do juízo.
Prisão preventiva
A prisão antes da condenação é exceção. Ela exige prova da existência do crime, indícios de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade do acusado (art. 312 do CPP), e deve ser revista periodicamente.
Decretos genéricos, que se limitam a repetir a gravidade abstrata do crime, são frequentemente revertidos por habeas corpus. Também é possível pedir a substituição por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
Trancamento da ação penal
Em casos excepcionais, o habeas corpus pode encerrar um processo criminal que não deveria existir: quando o fato é evidentemente atípico, quando a punibilidade está extinta ou quando não há o mínimo de prova para a acusação.