Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura
O ANPP permite encerrar uma investigação sem processo criminal, mediante condições. Veja os requisitos, as condições mais comuns e os cuidados antes de assinar.
O que é o ANPP
O acordo de não persecução penal é um acordo entre o investigado e o Ministério Público que evita a abertura do processo criminal. Cumpridas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade (art. 28-A do Código de Processo Penal).
Foi incluído no Código pela Lei 13.964/2019 e se tornou uma das saídas mais usadas para casos de menor gravidade.
Quem pode fazer o acordo
Os requisitos principais são: crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a quatro anos e confissão formal e circunstanciada do fato. Não cabe, entre outras hipóteses, para quem é reincidente, para crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e para quem já foi beneficiado nos cinco anos anteriores.
As condições
As condições costumam incluir a reparação do dano à vítima, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de prestação pecuniária e a renúncia a bens que sejam produto do crime. O acordo é homologado pelo juiz, que verifica sua voluntariedade e legalidade.
O acordo cumprido não gera reincidência nem constará de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo acordo no prazo de cinco anos.
O que avaliar antes de aceitar
A exigência de confissão é o ponto mais delicado. É preciso avaliar a força da prova existente, a possibilidade de arquivamento ou absolvição e o peso das condições propostas. Em alguns casos, a defesa tem boas chances e o acordo não é a melhor escolha; em outros, é o caminho mais seguro.
As condições também podem ser negociadas, especialmente os valores e o tempo de prestação de serviços.