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LM Lopes MirandaAdvocacia

Consumidor

Seu nome foi negativado por uma dívida que não deveria estar lá?

Cadastro de inadimplentes tem regras. Quando elas não são respeitadas, o registro pode ser retirado.

Atenção ao prazo

Guarde desde já o comprovante da negativação (consulta ao SPC, Serasa ou Boa Vista) e os comprovantes de pagamento. Eles são a base de qualquer pedido.

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O que aconteceu

A negativação é o registro do seu CPF em cadastros como SPC, Serasa ou Boa Vista, feito a pedido de uma empresa que afirma ter um crédito com você. Ela dificulta financiamentos, cartões e até contratos de aluguel.

Muitas vezes a dívida não existe: foi contratada por terceiros com seus dados, já foi paga, está sendo discutida ou é mais antiga do que o prazo permitido.

Também é comum a pessoa descobrir a restrição só ao ter um crédito recusado, sem ter recebido nenhum aviso antes.

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O que a lei diz

O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da abertura do registro (art. 43, § 2º, do CDC). Essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ).

As informações negativas não podem permanecer por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC). Dívida paga deve ter o registro retirado pelo credor em até cinco dias úteis após o pagamento integral (Súmula 548 do STJ).

Quando a inscrição é indevida, a jurisprudência reconhece o direito à retirada do registro e, em regra, à indenização por dano moral. Se já havia outra negativação legítima, porém, a indenização costuma ser afastada (Súmula 385 do STJ).

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O que pode ser feito

  • Pedir a exclusão imediata

    inclusive por decisão liminar, quando a dívida é claramente indevida.

  • Declarar a inexistência do débito

    quando a dívida não foi contratada por você ou já foi paga.

  • Buscar indenização

    pelos danos causados pela inscrição indevida, conforme o caso.

  • Discutir o valor cobrado

    quando a dívida existe, mas o valor está errado ou inflado.

  • Escolher o caminho adequado

    Juizado Especial ou Justiça comum, conforme o valor e a complexidade.

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Perguntas frequentes

Não fui avisado antes da negativação. Isso é permitido?

Não. A lei exige comunicação prévia por escrito. A falta dessa comunicação pode justificar a retirada do registro.

Paguei a dívida, mas meu nome continua negativado. O que fazer?

O credor deve pedir a baixa em até cinco dias úteis após a quitação. Se não o fizer, é possível exigir a retirada e, conforme o caso, indenização.

Nunca contratei com essa empresa. E agora?

Pode ser fraude com seus dados. Registre boletim de ocorrência e reúna a consulta do CPF: a inexistência da dívida pode ser declarada judicialmente.

Tenho outras negativações. Ainda tenho direito?

Você pode pedir a retirada do registro indevido. A indenização, porém, costuma ser negada quando existe outra negativação legítima anterior.

Quanto tempo uma dívida pode ficar no meu nome?

No máximo cinco anos. Passado esse prazo, o registro deve ser excluído.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos.