Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura
A partir de 1º de janeiro de 2027, o recurso especial passa a custar 2% do valor atualizado da causa. Veja os números, quem continua isento e por que a estratégia passa a se decidir no tribunal local.
O que mudou
A Lei 15.498/2026, sancionada em setembro de 2026, autorizou o Superior Tribunal de Justiça a cobrar custas proporcionais ao valor da causa. Em 25 de setembro de 2026, a Corte Especial aprovou por unanimidade a resolução que regulamenta a lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até o fim de 2026, o recurso especial tem custo fixo, independentemente do valor discutido. A partir de 2027, recursos e ações com conteúdo econômico passam a ter custas calculadas, em regra, sobre o valor atualizado da causa.
Os números
No recurso especial, no recurso ordinário e no recurso em mandado de segurança, a alíquota é de 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Na ação rescisória e na reclamação, a alíquota é de 4%, com mínimo de R$ 2.665,69 e o mesmo teto. No mandado de segurança originário, são 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 por impetrante excedente.
Na prática, uma causa de R$ 50 mil paga o mínimo; uma de R$ 500 mil paga R$ 10 mil; e causas acima de cerca de R$ 5,4 milhões atingem o teto.
Quem continua isento
Seguem dispensados de custas o habeas corpus, o recurso em habeas corpus, o habeas data e os processos criminais. Também não pagam os recursos do Ministério Público, da União e dos estados, além de quem tem gratuidade da justiça ou outra isenção prevista em lei.
Para quem é cobrado pelo Fisco, isso tem um efeito importante: quando é a Fazenda quem recorre ao STJ, o custo proporcional não pesa sobre ela, e o contribuinte que apenas responde ao recurso não paga custas por isso.
O que muda na estratégia
Com o custo proporcional, a pergunta "vale a pena recorrer ao STJ?" passa a ter um preço concreto. O esforço decisivo se desloca para a primeira instância e para o tribunal de justiça do estado.
Isso significa apresentar a tese completa desde a petição inicial ou a defesa, produzir a prova no momento certo e levantar as questões de lei federal desde a apelação ou o agravo, com embargos de declaração bem construídos quando o tribunal local se omitir.
Antes de recorrer, convém avaliar com números o custo do recurso, a chance real de admissão diante das súmulas do STJ e o que se ganha de fato com uma decisão favorável.