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LM Lopes MirandaAdvocacia

Processo civil e recursos

Embargos de declaração e prequestionamento: a porta de entrada para os tribunais superiores

Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 1 min de leitura

Sem prequestionamento, o recurso especial nem é analisado. Veja como os embargos de declaração bem feitos preparam o caminho ao STJ e ao STF, e os riscos da multa.

Para que servem os embargos de declaração

Os embargos de declaração pedem ao próprio juiz ou tribunal que corrija omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão (art. 1.022 do CPC). Não servem para rediscutir o mérito, mas para completar e esclarecer o julgamento.

Na prática, eles têm uma segunda função decisiva: preparar o caminho para os recursos aos tribunais superiores.

O que é prequestionamento

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal só analisam questões que o tribunal de origem efetivamente decidiu. Se o acórdão não tratou do artigo de lei que a parte quer discutir, o recurso especial esbarra na Súmula 211 do STJ, e o extraordinário, nas Súmulas 282 e 356 do STF.

Os embargos de declaração são o instrumento para provocar o tribunal a se manifestar sobre esses pontos.

O prequestionamento ficto

O Código de Processo Civil trouxe uma solução importante: consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, ainda que o tribunal os rejeite, se o tribunal superior considerar existentes os vícios apontados (art. 1.025 do CPC).

Por isso, os embargos precisam apontar com precisão o dispositivo legal e a questão não enfrentada. Embargos genéricos não produzem esse efeito.

O risco da multa

Embargos considerados manifestamente protelatórios geram multa de até 2% do valor da causa, que pode chegar a 10% na reiteração (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Embargos com propósito real de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98 do STJ).