Por Gabriel Lopes Miranda da Silva · OAB/PR 110.247 · · 2 min de leitura
Mensagens, e-mails, notas fiscais e contratos sem assinatura de testemunhas podem sustentar uma cobrança mais rápida que o processo comum. Veja como funciona a ação monitória.
Para quem serve
Nem toda dívida vem acompanhada de um título executivo, como um cheque, uma nota promissória ou um contrato assinado por duas testemunhas. Muitas vezes o credor tem apenas e-mails, mensagens, notas fiscais, orçamentos aprovados ou um contrato sem as formalidades exigidas.
Para esses casos, o Código de Processo Civil prevê a ação monitória: um caminho mais rápido que o processo comum para quem tem prova escrita da dívida (art. 700 do CPC).
O que conta como prova escrita
A lei exige prova escrita sem eficácia de título executivo. A jurisprudência aceita um conjunto amplo de documentos, desde que, juntos, demonstrem com razoável segurança a existência da obrigação: trocas de mensagens reconhecendo a dívida, notas fiscais com comprovante de entrega, cheques prescritos, contratos sem testemunhas.
Até documentos produzidos pelo próprio credor podem servir, se acompanhados de outros elementos que os confirmem.
Como o processo funciona
Se o juiz considera a prova suficiente, ele manda o devedor pagar em 15 dias, com honorários de apenas 5% do valor (art. 701 do CPC). Se o devedor paga no prazo, fica isento das custas.
Se o devedor não paga nem se defende, o mandado se converte automaticamente em título executivo, e a cobrança passa direto para a fase de cumprimento. Se ele apresenta defesa, os chamados embargos monitórios, o processo segue pelo procedimento comum.
Cuidados antes de propor
É importante reunir os documentos de forma organizada, calcular o valor com correção e juros desde o vencimento e verificar o prazo de prescrição, que para a maioria das dívidas documentadas é de cinco anos.